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Aviso 7855/2005, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7855/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, e por despacho do presidente do conselho científico de 29 de Julho de 2005, proferido por delegação de competências [despacho 22 681/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2004], a seguir se publica o regulamento do curso de pós-graduação em Envelhecimento: Actividade Física e Autonomia Funcional:

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Envelhecimento: Actividade Física e Autonomia Funcional

O curso livre em Aprendizagem da Condução Automóvel foi criado pelo conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa em 19 de Julho de 2005, por proposta da Unidade Científico-Pedagógica de Ciências da Motricidade. O conselho científico aprovou, na mesma data, o Regulamento, as limitações quantitativas, os prazos de candidatura e de inscrição e a data de início do referido curso.

O objectivo deste curso é o de responder às lacunas existentes na formação de técnicos especializados na intervenção com populações da terceira idade, nomeadamente no que diz respeito às variáveis bio-psicosociais, às formas de apreciação morfo-funcional, à concepção, avaliação e programação do exercício físico e à prevenção de disfunções características destas idades.

1 - Organização e plano de estudos - a organização e as disciplinas do curso são as constantes dos anexos I e II deste Regulamento.

2 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura do curso os titulares de licenciatura ou equivalente legal nas áreas da Saúde, Educação, Actividade Física e Lazer, ou outros julgados adequados ao presente curso.

3 - Limitações quantitativas:

3.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar pelo conselho científico;

3.2 - O conselho científico estabelecerá ainda o número máximo e mínimo de vagas (inscrições) para que o curso possa funcionar;

3.3 - As limitações quantitativas referidas nos números anteriores serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura (anexo III).

4 - Critérios de selecção:

4.1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo júri designado pelo conselho científico tendo em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 - Currículo académico, científico e profissional;

4.1.2 - Classificação obtida em eventuais provas de selecção que sejam decididas pelo conselho científico;

4.1.3 - Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

5 - Prazo e calendário lectivo - os prazos de candidatura e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República (anexo III).

6 - Regime geral - as regras de matrícula e de inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de equivalência, serão as previstas na lei existente para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pela presente deliberação e pela natureza do curso.

7 - Regime de avaliação - os alunos deverão realizar a avaliação do curso até à data estabelecida para o final de curso. No caso de o não terem feito, deverão solicitar à coordenação do curso a prorrogação do prazo por um período não superior a dois meses. Findo este prazo, se o aluno não tiver entregue os elementos para a avaliação será considerado reprovado.

8 - Propinas - o montante de propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico.

9 - Início de funcionamento - o presente curso entrará em funcionamento no 1.º semestre do ano lectivo de 2005-2006.

ANEXO I

Estrutura curricular

1.1 - Área de especialização do curso - Envelhecimento: Actividade Física e Autonomia Funcional.

1.2 - Duração normal do curso - um semestre lectivo.

1.3 - Condições necessárias à concessão do diploma - aprovação em todos os conteúdos ministrados.

1.4 - Áreas científicas e distribuição da carga horária (total de noventa e duas horas):

I - Fundamentos Psicobiológicos no Idoso - vinte horas;

II - Patologia no Idoso e Estratégias de Intervenção - vinte horas;

III - Avaliação Morfológica e da Aptidão Física Funcional - vinte horas;

IV - Concepção e Programação do Exercício - vinte e duas horas;

V - Metodologia da Investigação - seis horas;

VI - Apoio Institucional e Social ao Idoso - quatro horas.

ANEXO II

Plano de estudos

I - Área científica - Fundamentos Psicobiológicos no Idoso (vinte horas):

Psicologia do Idoso;

Alterações Morfológicas no Idoso;

Alterações Osteoarticulares;

Alterações da Função Neuromuscular;

Alterações da Função Cardio-Respiratória;

Alterações Perceptivo-Motoras;

Comportamento Postural do Idoso;

Processos Cognitivos e Tratamento da Informação.

II - Área científica - Patologia no Idoso e Estratégias de Intervenção (vinte horas):

Cuidados Respiratórios no Idoso;

Doenças Geriátricas;

Princípios de Protecção Articular;

Nutrição, Dislipidemia e Obesidade.

III - Área científica - Avaliação Morfológica e da Aptidão Física Funcional (vinte horas):

Avaliação Morfológica do Idoso;

Avaliação da Disfunção da Coluna;

Avaliação da Função Músculo-Esquelética;

Avaliação da Locomoção;

Avaliação do Comportamento Postural;

Avaliação da Aptidão Funcional.

IV - Área científica - Concepção e Programação do Exercício:

Actividade Física do Idoso com Dependência Diferenciada;

Concepção de Programas de Exercício;

Avaliação da Função Músculo-Esquelética;

Avaliação da Locomoção;

Avaliação do Comportamento Postural;

Avaliação da Aptidão Funcional.

IV - Área científica - Concepção e Programação do Exercício:

Actividade Física do Idoso com Dependência Diferenciada;

Concepção de Programas de Exercício;

Programação do Exercício.

V - Área científica - Metodologia da Investigação (seis horas):

Introdução aos Métodos de Investigação;

Projecto de Avaliação/Intervenção.

VI - Área científica - Apoio Institucional e Social ao Idoso (quatro horas):

Envelhecimento e Lazer;

Participação do Idoso na Dinâmica Institucional.

ANEXO III

Limitações quantitativas, prazos de candidatura e de inscrição e data de início do curso

1 - Limitações quantitativas:

a) Numerus clausus - 25;

b) Número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso - 15.

2 - Prazos de candidatura e de inscrição e data de início do curso:

a) Prazo de candidatura - de 1 a 30 de Outubro de 2005;

b) Prazo de inscrição - de 14 de Novembro a 9 de Dezembro de 2005;

c) Início do curso - 13 de Janeiro de 2006.

3 de Agosto de 2005. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337789.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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