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Despacho 19128/2005, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 128/2005 (2.ª série). - Tendo em consideração as competências dos gestores das intervenções operacionais, fixadas no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, delego nos chefes de projecto nomeados para a Estrutura de Apoio Técnico da Intervenção Operacional da Cultura as seguintes competências, durante o período de férias da gestora da Intervenção Operacional da Cultura, de 19 de Agosto e 7 de Setembro de 2005:

Dr.ª Ana Maria Lavadinho Telo Gama Feijó:

Autorizar os pagamentos aos beneficiários, relativos a despesas elegíveis dos projectos aprovados no âmbito do POC;

Praticar os actos necessários relativamente à gestão corrente da Intervenção Operacional da Cultura, designadamente a assinatura de correspondência.

Dr.ª Catarina Alexandra Martins Rodrigues - praticar os actos necessários relativamente à gestão corrente da Intervenção Operacional da Cultura, designadamente a assinatura de correspondência.

17 de Agosto de 2005. - A Gestora, Helena Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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