Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 113/74, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, de S. Tomé e Príncipe e de Macau para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 113/74

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar com a importância de 43520$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 106.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 316.º, n.º 23 «Encargos gerais - Diversas despesas - Aquisição de viaturas com motor para os serviços públicos», da mesma tabela de despesa;

2) Reforçar com a importância de 35760$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 117.º «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 344.º, n.º 10, alínea b), 2.º «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na província», da mesma tabela de despesa;

3) Reforçar com a importância de 75280$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 9.º, artigo 258.º, n.º 1 «Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau.

- Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/13/plain-233771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 766/71 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Estabelece a organização e funcionamento das procuradorias dos estudantes ultramarinos, atribuindo os vários serviços que nelas se incluíam à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e ao Círculos de Estudos Ultramarinos. Constitui uma Comissão Coordenadora para aqueles serviços, cuja composição e provimento dos seus membros são fixados neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda