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Portaria 112/74, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento de despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 112/74

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 65459$80, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 18.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento de despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1) «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transporte aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/13/plain-233770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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