Portaria 112/74, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 37/1974, Série I de 1974-02-13.
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Data:
1974-02-13
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento de despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1973.
Portaria 112/74
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 65459$80, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 18.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento de despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1) «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transporte aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/13/plain-233770.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233770.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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