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Decreto 42/74, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n.º 18/72, de 13 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto 42/74

de 13 de Fevereiro

O Decreto 18/72, de 13 de Janeiro, tornou dependente de autorização da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, a prática de actos ou actividades referidos no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma na área territorial a abranger pelo plano geral de urbanização da chamada «lagoa de Albufeira», cuja elaboração tinha sido oportunamente decidida.

Entretanto, está já a ser apreciado o plano respeitante a uma parte da área referida, encontrando-se prestes a ser concluída a elaboração do plano relativo à parte restante dessa mesma área.

Justifica-se assim, para salvaguarda da correcta ocupação da área territorial em causa, a prorrogação do prazo fixado no artigo 1.º do Decreto 18/72, em conformidade com a disposição do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 576/70.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no artigo 1.º do Decreto 18/72, de 13 de Janeiro.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Luís Nogueira de Brito.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/13/plain-233768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 576/70 - Presidência do Conselho

    Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-13 - Decreto 18/72 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Determina que durante o prazo de dois anos fique dependente da autorização da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática de determinados actos ou actividades na zona circundante da lagoa de Albufeira e praias vizinhas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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