Aviso DD3673, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 264, de 13.11.1972, Pág. 1648
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Data:
1972-11-13
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Torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Aviso
Por ordem superior se faz público que foram trocados em Lisboa, em 18 de Outubro de 1972, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o Embaixador da República Francesa em Lisboa, os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Paris em 14 de Janeiro de 1971 e aprovado para ratificação pelo
Decreto-Lei 105/71, de 26 de Março.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Outubro de 1972. - O Director-Geral, interino, Tomás de Melo Breyner Andresen.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/13/plain-233765.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233765.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-03-26 -
Decreto-Lei
105/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova para Ratificação, a Convenção entre Portugal e a França para evitar a Ampla Tributação e a estabelecer regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, assinada em Paris em 14 de Janeiro de 1971.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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