Aviso 7796/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 18 de Agosto de 2005 e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi alterado o anexo I à Portaria 402/89, de 6 de Junho, alterada pela resolução 34/SC/SG/95, de 7 de Setembro, relativa ao curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina, que passa a ter a seguinte redacção:
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.
3 - Curso - Medicina do Trabalho.
4 - Grau ou diploma - diploma de pós-graduação em Medicina do Trabalho.
5 - Área científica predominante do curso - Medicina do Trabalho.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - o curso de Medicina do Trabalho está organizado em 15 áreas científicas obrigatórias. Este curso não contempla disciplinas ou áreas de opção.
19 de Agosto de 2005. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.