Aviso 7787/2005 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no artigo 4.º do Regulamento de Controlo e Certificação dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios Derivados de Produtos Agrícolas Obtidos através da Prática da Protecção Integrada e da Produção Integrada, aprovado pela Portaria 131/2005, de 2 de Fevereiro, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma NP EN 45 011:2001 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, e atendendo ao carácter de urgência invocado pela CODIMACO, torno público o seguinte:
1 - A CODIMACO - Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para produtos obtidos de acordo com a prática da produção integrada, no âmbito dos seguintes grupos de culturas: pomóideas, prunóideas, citrinos, hortícolas e vinha, bem como para os vinhos e sumos produzidos a partir de produtos agrícolas obtidos em produção integrada.
2 - O reconhecimento só se torna efectivo após consulta às seguintes entidades:
a) Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), conforme disposição constante do artigo 6.º do Regulamento anexo à Portaria 131/2005, 2 de Fevereiro;
b) Comissão Consultiva Interprofissional dos Produtos Agro-Alimentares e ao grupo de trabalho previstos, respectivamente, nos n.os 9 e 13 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho.
3 - A manutenção deste reconhecimento obriga a CODIMACO, para além do envio ao IDRHa do relatório anual de actividades, conforme dispõe o n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, ao dever de informação previsto no artigo 5.º do Regulamento anexo à Portaria 131/2005.
4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de Agosto de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.