Rectificação 463/2005 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água ao Município de Portalegre, constante do apêndice n.º 26 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de Fevereiro último, rectifica-se o artigo 39.º do mesmo Regulamento que tem a seguinte redacção:
Artigo 39.º
Gastos de água nos sistemas prediais
1 - [...]
2 - [...]
3 - Nestes casos o consumo de água será debitado ao preço do escalão tarifário correspondente ao consumo verificado no mês do ano anterior.
4 - Na impossibilidade deste cálculo, o consumo será sucessivamente debitado pelo preço resultante da média do semestre ou dos últimos dois meses anteriores com leituras válidas.
5 - Esta faculdade apenas poderá ser concedida uma vez em cada quadriénio, contado a partir da última ocorrência.
26 de Julho 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.