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Rectificação 463/2005 - AP, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 463/2005 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água ao Município de Portalegre, constante do apêndice n.º 26 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de Fevereiro último, rectifica-se o artigo 39.º do mesmo Regulamento que tem a seguinte redacção:

Artigo 39.º

Gastos de água nos sistemas prediais

1 - [...]

2 - [...]

3 - Nestes casos o consumo de água será debitado ao preço do escalão tarifário correspondente ao consumo verificado no mês do ano anterior.

4 - Na impossibilidade deste cálculo, o consumo será sucessivamente debitado pelo preço resultante da média do semestre ou dos últimos dois meses anteriores com leituras válidas.

5 - Esta faculdade apenas poderá ser concedida uma vez em cada quadriénio, contado a partir da última ocorrência.

26 de Julho 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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