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Edital 516/2005, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Edital 516/2005 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 20 de Junho de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 1 de Junho de 2005, aprovar a seguinte alteração ao Programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar - Regulamento do serviço de apoio à família:

"Artigo 9.º

Prazo de pagamento

1 - As comparticipações familiares devem ser pagas até ao dia 15 de cada mês e referem-se ao mês imediatamente a seguir ao que o aluno irá frequentar, efectivamente.

2 - No início de cada ano lectivo são pagas, com a matrícula, duas mensalidades correspondentes aos meses de Setembro e Outubro.

3 - Todos os acertos de faltas por doença, férias e ausências semelhantes ou viagens de estudo têm lugar apenas no mês seguinte àquele ou àqueles em que ocorram.

4 - Os competentes serviços da Câmara Municipal de Tavira elaborarão um mapa mensal que entregarão mensalmente na tesouraria até ao fim de cada mês, com todas as indicações necessárias à boa cobrança."

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.

22 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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