Edital 516/2005 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 20 de Junho de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 1 de Junho de 2005, aprovar a seguinte alteração ao Programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar - Regulamento do serviço de apoio à família:
"Artigo 9.º
Prazo de pagamento
1 - As comparticipações familiares devem ser pagas até ao dia 15 de cada mês e referem-se ao mês imediatamente a seguir ao que o aluno irá frequentar, efectivamente.
2 - No início de cada ano lectivo são pagas, com a matrícula, duas mensalidades correspondentes aos meses de Setembro e Outubro.
3 - Todos os acertos de faltas por doença, férias e ausências semelhantes ou viagens de estudo têm lugar apenas no mês seguinte àquele ou àqueles em que ocorram.
4 - Os competentes serviços da Câmara Municipal de Tavira elaborarão um mapa mensal que entregarão mensalmente na tesouraria até ao fim de cada mês, com todas as indicações necessárias à boa cobrança."
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.
22 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.