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Aviso 6070/2005, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6070/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por motivo de urgente conveniência de serviço, foram celebrados contratos a termo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com os indivíduos e seguir indicados:

Manuel Rodrigues Júlio, com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 1, índice 155, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de três anos, com início em 8 de Junho de 2005.

Hugo Miguel Carrondo Gonçalves, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de três anos, com início em 22 de Junho de 2005.

Jaime António Ferreira Amaro, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 128, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de três anos, com início em 19 de Julho de 2005.

António José Figueira Simões, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 128, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de três anos, com início em 20 de Julho de 2005.

Fernanda da Conceição Maduro Ourives Simões, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 128, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de três anos, com início em 20 de Julho de 2005.

Gonçalo Nuno Bruno Vasco, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 128, pelo prazo de seis meses, renovável até ao limite máximo de três anos, com início em 20 de Julho de 2005.

15 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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