Despacho 18 913/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 087/2005 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Agosto de 2005, subdelego no comissário Alfredo Lopes Ferreira, 2.º comandante do Comando da Polícia de Viseu, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção de licença sem vencimento;
1.2 - Autorizar, nos termos da lei, o gozo de benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções não policiais e com funções policiais, até ao posto de subcomissário, inclusive;
1.4 - Aprovar o plano anual de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com as orientações superiormente definidas;
1.5 - Autorizar o início do gozo de férias;
1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas;
2 - Nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos cuja prática ora se subdelega são insusceptíveis de subdelegação.
3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 37.º, maxime os n.os 3 e 4 do mesmo Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido subdelegado, no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
12 de Agosto de 2005. - O Comandante, Carlos Alberto Simões de Almeida, subintendente.