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Portaria 95/74, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 95/74

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária Transferências - Exterior - Contribuição da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 22452500$00 De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 22452500$00 ... 44905000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 2511000$00 ... 47416000$00 Despesa ordinária Total da despesa (ver nota a) ... 47416000$00 (nota a) Inclui 2511000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/08/plain-233680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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