Portaria 650/72, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 258/1972, Série I de 1972-11-06.
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Data:
1972-11-06
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Secções desta página::
Fixa em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.
Portaria 650/72
de 6 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do
Decreto 341/72, de 29 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.
Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/06/plain-233673.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233673.dre.pdf .
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