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Portaria 650/72, de 6 de Novembro

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Sumário

Fixa em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.

Texto do documento

Portaria 650/72

de 6 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto 341/72, de 29 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/06/plain-233673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-29 - Decreto 341/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Regula a aquisição, por conta do Estado ou de instituto público autónomo, de todos os fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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