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Despacho 18838/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 838/2005 (2.ª série). - Departamento Académico - mestrado em Contabilidade e Finanças - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e tendo em conta a deliberação do senado n.º 12/2000, de 5 de Abril, determino o seguinte:

1 - O mestrado em Contabilidade e Finanças funcionará no ano lectivo de 2005-2006 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 16 490/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 2000).

2 - O numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Contabilidade e Finanças pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, em cooperação com a Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, é fixado em 35 lugares, sendo reservadas prioritariamente duas vagas para dois licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa.

3 - O número de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de cinco.

4 - As candidaturas deverão ser apresentadas no Secretariado do Mestrado, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, Morro do Lena, Alto Vieiro, 2401-951 Leiria, e decorrerão de 1 a 30 de Junho (1.ª fase) e de 22 de Agosto a 16 de Setembro de 2005 (2.ª fase).

5 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

6 - Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 14 de Outubro de 2005 a 28 de Janeiro de 2006;

2.º trimestre - de 3 de Fevereiro a 26 de Maio de 2006;

3.º trimestre - de 2 de Junho a 18 de Setembro de 2006.

7 - A elaboração e defesa da dissertação decorrerá durante o 2.º ano.

8 - A propina anual é de Euro 1000, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações. É ainda devida uma propina suplementar de Euro 1750 no 1.º ano, a ser paga também em duas prestações.

9 - Os candidatos que no ano anterior à matrícula não tenham sido alunos da Universidade de Coimbra deverão ainda pagar uma taxa de matrícula correspondente a 5% do valor da propina anual (Euro 50), acrescida de Euro 5 para o seguro escolar.

9 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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