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Despacho 18837/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 837/2005 (2.ª série). - Mestrado/MBA em Gestão - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 45/2003, de 26 de Fevereiro, determino:

1 - O mestrado/MBA em Gestão funcionará no ano lectivo de 2005-2006 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 5341/2005 (Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2005).

2 - O numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado/MBA em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 40 lugares, para as especializações de Estratégia e Comportamento Organizacional, Finanças Empresariais e Gestão Industrial, mais 5 lugares reservados para licenciados de países de expressão oficial portuguesa.

3 - Podem ser admitidos como supranumerários os alunos que tenham obtido aprovação na pós-graduação em Ciências Empresariais em qualquer das especializações e que requeiram o seu ingresso no mestrado/MBA em Gestão.

4 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 20.

5 - As candidaturas terão lugar no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrem de 18 de Abril a 31 de Maio (1.ª fase) e de 1 de Junho a 8 de Setembro de 2005 (2.ª fase).

6 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

7 - O período lectivo terá início no dia 7 de Outubro de 2005.

8 - Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 7 de Outubro a 10 de Dezembro de 2005;

2.º trimestre - de 6 de Janeiro a 11 de Março de 2006;

3.º trimestre - de 21 de Abril a 1 de Julho de 2006.

9 - O trimestre zero, para os que triverem de frequentar, decorrerá de 9 de Setembro a 1 de Outubro de 2005.

10 - A elaboração de um relatório final para a obtenção do diploma de estudos pós-graduados MBA (master in business administration) e a elaboração e defesa da dissertação que permitirá outorgar o grau de mestre decorrerão durante o 2.º ano.

11 - A propina anual é de Euro 1000, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações. É ainda devida uma propina suplementar de Euro 2000 no 1.º ano, a ser paga também em duas prestações.

12 - Conforme os casos, serão devidas ainda as seguintes taxas: alunos com disciplinas de acesso Euro 250; alunos que pretendam duplo diploma Euro 500.

13 - Os candidatos que no ano anterior à matrícula não tenham sido alunos da Universidade de Coimbra deverão ainda pagar uma taxa de matrícula correspondente a 5% do valor da propina anual (Euro 50), acrescida de Euro 5 para o seguro escolar.

9 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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