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Despacho 18835/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 835/2005 (2.ª série). - Mestrado em Sociologia - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 9 do despacho 45/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Julho de 1994, complementado pelo despacho 11 366/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Junho de 1999, determino o seguinte:

1 - Para o ano lectivo de 2005-2006, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Sociologia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 20 para o curso Políticas Locais e Descentralização: As Novas Áreas do Social, área de especialização - Sociologia do Estado, do Direito e da Administração; estão destinadas ainda 7 vagas suplementares para licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa.

2 - As candidaturas terão lugar no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão de 1 de Junho a 30 de Setembro de 2005.

3 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

4 - O curso de acesso, para os que tiverem de o frequentar, decorrerá no mês de Dezembro de 2005.

5 - O calendário lectivo é o seguinte:

1.º trimestre - de 6 de Janeiro a 25 de Fevereiro de 2006;

2.º trimestre - de 3 de Março a 29 de Abril de 2006;

3.º trimestre - de 5 de Maio a 30 de Junho de 2006.

6 - A avaliação do curso terá lugar no mês de Julho de 2005 para as disciplinas anuais e no final de cada trimestre para as disciplinas leccionadas nesse mesmo trimestre. A época de recurso terá lugar na 2.ª quinzena de Setembro de 2006, conforme o regime de avaliação aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

7 - A elaboração e defesa da dissertação deverá ser concluída durante os dois semestres seguintes.

8 - A propina anual é de Euro 1000, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações.

9 - Os candidatos que no ano anterior à matrícula não tenham sido alunos da Universidade de Coimbra deverão ainda pagar uma taxa de matrícula correspondente a 5% do valor da propina anual (Euro 50), acrescida de Euro 5 para o seguro escolar.

9 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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