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Despacho 18834/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 834/2005 (2.ª série). - Mestrado em Gestão da Informação nas Organizações - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e tendo em conta a deliberação do senado n.º 43/2003 de 26 de Fevereiro, determino:

1 - O mestrado em Gestão da Informação nas Organizações funcionará no ano lectivo de 2005-2006, de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 11 204/2003 (Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2003).

2 - O numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Gestão da Informação nas Organizações pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 20 lugares, sendo 2 vagas reservadas a licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa. Para além destas vagas, é estabelecido um contingente especial de 3 lugares para os alunos admitidos ao abrigo do Programa Comunitário ALBAN.

3 - Podem ser admitidos, como supranumerários, os alunos que tenham obtido aprovação na pós-graduação em Gestão da Informação nas Organizações, em qualquer das suas especializações, e que requeiram o seu ingresso no mestrado.

4 - O número de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de cinco.

5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão de 9 de Junho a 17 de Setembro de 2005.

6 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

7 - O período lectivo terá início no dia 7 de Outubro de 2005.

8 - Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 7 de Outubro a 10 de Dezembro de 2005;

2.º trimestre - de 6 de Janeiro a 11 de Março de 2006;

3.º trimestre - de 21 de Abril a 1 de Julho de 2006.

9 - A elaboração e defesa da dissertação decorrerá durante o 2.º ano.

10 - A propina anual é de Euro 1000, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações. É ainda devida uma propina suplementar de Euro 1000 no 1.º ano, a ser paga também em duas prestações.

11 - Os candidatos que no ano anterior à matrícula não tenham sido alunos da Universidade de Coimbra deverão ainda pagar uma taxa de matrícula correspondente a 5% do valor da propina anual (Euro 50), acrescida de Euro 5 para o seguro escolar.

9 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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