Despacho 18 832/2005 (2.ª série). - Programa de mestrado e doutoramento em Governação, Conhecimento e Inovação - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 19/2005, de 5 de Janeiro, determino:
1 - O programa de mestrado e doutoramento em Governação, Conhecimento e Inovação funcionará no ano lectivo de 2005-2006 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 10 428/2005 (Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005).
2 - O numerus clausus para o programa de mestrado e doutoramento em Governação, Conhecimento e Inovação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 15 lugares, sendo cinco vagas reservadas para licenciados de países de expressão oficial portuguesa.
3 - As candidaturas terão lugar no Secretariado do Mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão de 1 de Maio a 15 de Junho (1.ª fase) e de 15 de Julho a 15 de Setembro de 2005 (2.ª fase).
4 - O prazo para matrículas e inscrições decorre nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.
5 - O período lectivo decorre de 6 de Outubro de 2005 até final de Junho de 2006.
6 - A propina anual é de Euro 1250, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações.
7 - Os candidatos que no ano anterior à matrícula não tenham sido alunos da Universidade de Coimbra deverão ainda pagar uma taxa de matrícula correspondente a 5% do valor da propina anual (Euro 62,50), acrescida de Euro 5 para o seguro escolar.
9 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.