Despacho 18 829/2005 (2.ª série). - Departamento Académico - curso de pós-graduação em Economia - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e tendo em conta a deliberação do senado n.º 15/2004, de 31 de Março, determino o seguinte:
1 - O curso de pós-graduação em Economia funcionará no ano lectivo de 2005-2006 de acordo com o despacho 13 414/2004 (Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004).
2 - O numerus clausus para o curso de especialização conducente à pós-graduação em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 10 lugares, para as seguintes áreas de especialização:
Economia Aplicada;
Economia Europeia;
Economia Financeira;
Economia Industrial.
3 - Às vagas indicadas no n.º 1 poderão acrescer vagas destinadas ao mestrado em Economia e que não venham a ser ocupadas.
4 - As candidaturas terão lugar no Secretariado do Mestrado da Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão de 18 de Abril a 31 de Maio (1.ª fase) e de 1 de Junho a 16 de Setembro de 2005 (2.ª fase).
5 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.
6 - O período lectivo terá início no dia 7 de Outubro de 2005.
7 - Calendário lectivo:
1.º trimestre: de 7 de Outubro a 10 de Dezembro de 2005;
2.º trimestre: de 6 de Janeiro a 11 de Março de 2006;
3.º trimestre: de 21 de Abril a 1 de Julho de 2006.
8 - A propina é fixada de acordo com a seguinte fórmula:
(Euro 1250xX)/N
sendo:
X=número de cadeiras em que está inscrito;
N=número total de cadeiras.
O pagamento poderá ser efectuado de uma só vez ou em duas prestações.
9 - Os candidatos que no ano anterior à matrícula não tenham sido alunos da Universidade de Coimbra deverão ainda pagar uma taxa de matrícula correspondente a 5% do valor da propina, acrescida de Euro 5 para o seguro escolar.
4 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, (Assinatura ilegível.)