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Despacho 18829/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 829/2005 (2.ª série). - Departamento Académico - curso de pós-graduação em Economia - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e tendo em conta a deliberação do senado n.º 15/2004, de 31 de Março, determino o seguinte:

1 - O curso de pós-graduação em Economia funcionará no ano lectivo de 2005-2006 de acordo com o despacho 13 414/2004 (Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004).

2 - O numerus clausus para o curso de especialização conducente à pós-graduação em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 10 lugares, para as seguintes áreas de especialização:

Economia Aplicada;

Economia Europeia;

Economia Financeira;

Economia Industrial.

3 - Às vagas indicadas no n.º 1 poderão acrescer vagas destinadas ao mestrado em Economia e que não venham a ser ocupadas.

4 - As candidaturas terão lugar no Secretariado do Mestrado da Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão de 18 de Abril a 31 de Maio (1.ª fase) e de 1 de Junho a 16 de Setembro de 2005 (2.ª fase).

5 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

6 - O período lectivo terá início no dia 7 de Outubro de 2005.

7 - Calendário lectivo:

1.º trimestre: de 7 de Outubro a 10 de Dezembro de 2005;

2.º trimestre: de 6 de Janeiro a 11 de Março de 2006;

3.º trimestre: de 21 de Abril a 1 de Julho de 2006.

8 - A propina é fixada de acordo com a seguinte fórmula:

(Euro 1250xX)/N

sendo:

X=número de cadeiras em que está inscrito;

N=número total de cadeiras.

O pagamento poderá ser efectuado de uma só vez ou em duas prestações.

9 - Os candidatos que no ano anterior à matrícula não tenham sido alunos da Universidade de Coimbra deverão ainda pagar uma taxa de matrícula correspondente a 5% do valor da propina, acrescida de Euro 5 para o seguro escolar.

4 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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