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Despacho 18825/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 825/2005 (2.ª série). - Departamento Académico - mestrado em Lazer e Desenvolvimento Local - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, determino que o curso de mestrado em Lazer e Desenvolvimento Local, criado pelo despacho 11 446/2002, sob a deliberação do senado n.º 42/2002, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, reformulado pelo despacho 11 449/2003, sob a deliberação do senado n.º 32/2003, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, funcionará no ano lectivo de 2005-2006 com o plano estudos aprovado no mesmo.

1 - Períodos de candidaturas - a 1.ª fase decorre durante os 30 dias subsequentes ao da data da publicação do presente aviso. A 2.ª fase decorrerá de 2 a 15 de Novembro.

2 - Número de vagas - o número mínimo fixado é de 15 alunos, mais três vagas para reingresso. As candidaturas terão lugar na Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, Secretariado de Cursos de Pós-Graduados, Estádio Universitário, pavilhão III, Santa Clara, 3040-156 Coimbra, e-mail: mestradosgfcdef.uc.pt.

3 - Habilitações de acesso - podem candidatar-se ao curso os licenciados em Educação Física, Ciências do Desporto ou em áreas afins, Ciências da Educação, Animação Sócio-Cultural, Antropologia, Sociologia, Psicologia Social, Economia e Gestão, com a classificação mínima de 14 valores.

Excepcionalmente, e após apreciação curricular, podem ser admitidos licenciados com classificação inferior a 14 valores.

4 - A selecção dos candidatos compete ao conselho científico, sob relatório fundamentado do coordenador do curso de mestrado e com base nos seguintes critérios:

1) Classificação da licenciatura ou de outros graus obtidos pelo candidato:

a) Classificação;

b) Dissertação de licenciatura;

c) Outra licenciatura;

d) Curso de pós-graduação com duração mínima de um ano;

2) Currículo académico, científico e técnico:

a) Publicações;

b) Participação em projecto de investigação;

c) Participação em reuniões científicas como prelector;

d) Participação em reuniões científicas.

3) Experiência profissional - desempenho de funções ou actividades relevantes no domínio do mestrado.

5 - A propina do curso é de Euro 2000. O pagamento será efectuado em duas fracções, sendo a 1.ª, de Euro 1000, paga nos 30 dias seguintes ao da data da inscrição, e a 2.ª, de igual valor, paga no início do 2.º semestre.

6 - Taxa de candidatura - a taxa moderadora a aplicar às candidaturas ao curso terá o valor de Euro 30, a pagar no acto da candidatura.

7 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados em duas fases:

a) A 1.ª fase produzirá as listas ordenadas de candidatos admitidos e os suplentes;

b) A 2.ª fase tem por objectivo o preenchimento das vagas deixadas em aberto na 1.ª fase.

O conselho científico aprovará as listas de candidatos propostos pelo coordenador do curso, que atenderá aos critérios previstos.

8 - As matrículas e inscrições terão lugar no Departamento Académico da Universidade de Coimbra, Estudos de Pós-Graduação, em data a fixar.

9 - O curso terá início em Janeiro de 2006 e decorrerá em horário intensivo, predominantemente pós-laboral.

9 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336705.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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