Despacho 18 807/2005 (2.ª série). - Mestrado em Gestão e Políticas Ambientais - 2.ª fase. - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Gestão e Políticas Ambientais, criado pelo despacho 21 111/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, e de acordo com o respectivo regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, e normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de Julho de 1993), determina-se:
1 - Vagas:
1.1 - Número de vagas para a 2.ª fase de candidaturas para o ano lectivo de 2005-2006 - 15.
2 - Habilitações de acesso - as constantes do artigo 2.º do regulamento do mestrado em Gestão e Políticas Ambientais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999.
2.1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os titulares de licenciatura com a classificação mínima de Bom.
2.2 - O conselho científico pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, candidatos licenciados que não satisfaçam as condições referidas no n.º 1 mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.
3 - Período de candidatura - até 6 de Setembro de 2005, inclusive.
3.1 - Formalização de candidaturas - a candidatura deverá ser efectuada via Internet através do seguinte endereço: https://paco.ua.pt. Este método privilegiado de candidatura visa poupar-lhe tempo e aumentar a eficácia dos Serviços, assim se beneficiando, directa e indirectamente, todos os interessados. Espera-se, pois, a sua melhor colaboração.
A candidatura poderá, excepcionalmente, ser entregue pessoalmente na Secção de Graus e Títulos, Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Edifício Central da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. Entendem-se por "excepcionais" os casos em que os candidatos não tenham acesso à Internet, sendo que os Serviços Académicos disponibilizam computadores para este efeito.
3.2 - A candidatura apenas ficará completa após o envio, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
3.2.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;
3.2.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;
3.2.3 - Documento comprovativo da situação profissional;
3.2.4 - Lista completa da documentação apresentada.
4 - Critérios de selecção - os constantes do artigo 3.º do regulamento do mestrado em Gestão e Políticas Ambientais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999.
4.1 - Os candidatos à matrícula em cada curso serão seleccionados pela comissão coordenadora tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação das licenciaturas a que se refere o artigo 2.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo científico e profissional;
c) Desempenho em entrevista, caso necessário.
4.2 - A selecção a que se refere o presente número será feita pela comissão coordenadora, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
5 - Período de selecção de candidatos - de 7 a 16 de Setembro de 2005, podendo a respectiva lista ser consultada em https://paco.ua.pt.
6 - Período de matrícula e inscrição - aquele que vier a ser fixado pelos Serviços Académicos aquando da admissão ao curso.
7 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 2005-2006 para os cursos de pós-graduação.
8 - Plano de estudos - o constante do artigo 7.º do regulamento do mestrado em Gestão e Políticas Ambientais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999.
Plano curricular
Unidade curricular 1 - Fundamentos em Ciências Ambientais
1.1 - Mudanças Globais.
1.2 - Ecossistemas Terrestres.
1.3 - Ecossistemas Aquáticos e Dulçaquícolas.
1.4 - Ecossistemas Oceânicos e Costeiros.
1.5 - Qualidade do Ambiente e Avaliação do Risco.
1.6 - Sociedade e Ambiente.
Unidade curricular 2.1 - Economia do Ambiente
2.1.1 - Fundamentos de Economia.
2.1.2 - Gestão de Recursos Naturais e Sustentabilidade.
2.1.3 - Instrumentos de Política de Ambiente.
2.1.4 - Avaliação Custo-Benefício.
Unidade curricular 2.2 - Direito do Ambiente
2.2.1 - Princípios de Direito.
2.2.2 - Direito do Ambiente.
2.2.3 - Regulamentação e Processos de Integração Regional.
Unidade curricular 2.3 - Relações Internacionais do Ambiente
2.3.1 - Convenções e Cooperação Internacional.
2.3.2 - Gestão Internacional de Recursos e Poluição Transfronteiriça.
2.3.3 - Crises e Conflitos Internacionais.
Unidade curricular 3.1 - Tecnologias e Gestão Ambiental
3.1.1 - Tecnologias Ambientais.
3.1.2 - Gestão do Ambiente.
3.1.3 - Energia e Ambiente.
3.1.4 - Mudanças Globais - Medidas e Tecnologias.
3.1.5 - Implementação de Tecnologias e Gestão Ambiental.
Unidade curricular 3.2 - Políticas Ambientais
3.2.1 - Ordenamento do Território e Gestão do Espaço.
3.2.2 - Planos de Política de Ambiente.
3.2.3 - Educação Ambiental e Participação Pública.
3.2.4 - Implementação do Desenvolvimento Sustentável - Estudo de Casos.
3.2.5 - Seminário.
8 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.