Portaria 88/74, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1974, Série I de 1974-02-07.
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Data:
1974-02-07
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Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde para o ano de 1974.
Portaria 88/74
de 7 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária Transferências - Exterior - Contribuição da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 31162500$00 De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 31162500$00 ... 62325000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 4465000$00 ... 66790000$00 Despesa ordinária Total da despesa (ver nota a) ... 66790000$00 (nota a) Inclui 4465000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/07/plain-233667.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233667.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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