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Aviso 6017/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6017/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Torres Novas/Geriparque. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público que a Câmara Municipal de Torres Novas determinou, por deliberação de 21 de Julho de 2005, em reunião ordinária pública, a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Torres Novas/Geriparque, por forma a permitir, durante o prazo de 30 dias, com início no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, de acordo com o disposto nos artigos 74.º a 81.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro.

O Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas/Serrada Grande volvidos mais de 11 anos sobre a sua publicação deixou de responder, em certa medida, às perspectivas de desenvolvimento quer das empresas já instaladas quer de crescimento da própria área.

Com a entrada em vigor do PDM (publicado em Diário da República em Fevereiro de 1997) foram previstas uma nova área industrial (Torres Novas/Cotoas) e uma nova via de ligação dos espaços industriais (Via das Cotoas) a sul da cidade. Ambas foram executadas, constituindo transformações do território já consolidadas que perspectivam uma profunda evolução das perspectivas de desenvolvimento económico e social das áreas industriais de Torres Novas.

Também a execução do IP 6 (A 23), trouxe à área industrial de Torres Novas/Serrada Grande grandes transformações, não só pela sua maior visibilidade e projecção a nível regional, como pela alteração do cadastro, o que consubstancia uma nova proposta de zonamento e organização/estruturação quer da área urbana industrial preexistente quer do espaço rural adjacente.

26 de Julho de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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