Aviso 6016/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor das Casas Altas. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que a Câmara Municipal de Torres Novas determinou, por deliberação de 21 de Julho de 2005, em reunião ordinária pública, a elaboração do Plano de Pormenor das Casas Altas, por forma a permitir, durante o prazo de 30 dias, com início no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, de acordo com o disposto nos artigos 74.º a 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
A necessidade de elaboração do Plano de Pormenor das Casas Altas deve-se à existência de um estudo prévio elaborado pela Divisão de Planeamento Urbanístico, o qual é urgente tornar eficaz, para que se possa efectuar um correcto ordenamento daquela parte do território concelhio.
26 de Julho de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)