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Aviso 6016/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6016/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor das Casas Altas. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público que a Câmara Municipal de Torres Novas determinou, por deliberação de 21 de Julho de 2005, em reunião ordinária pública, a elaboração do Plano de Pormenor das Casas Altas, por forma a permitir, durante o prazo de 30 dias, com início no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, de acordo com o disposto nos artigos 74.º a 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

A necessidade de elaboração do Plano de Pormenor das Casas Altas deve-se à existência de um estudo prévio elaborado pela Divisão de Planeamento Urbanístico, o qual é urgente tornar eficaz, para que se possa efectuar um correcto ordenamento daquela parte do território concelhio.

26 de Julho de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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