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Aviso 5999/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5999/2005 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo resolutivo certo. - Nos termos previstos na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as especificidades constantes na Lei 23/2004, de 22 de Junho, foi celebrado um contrato de trabalho a termo resolutivo certo entre esta autarquia e Carla Isabel Cortes Rodrigues, com início a 15 de Julho de 2005, na categoria de auxiliar técnico de turismo, escalão 1, índice 199, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 631,15 euros.

O contrato será válido pelo período de três meses, nos termos da alínea e), n.os 1 e 3, do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 142.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

14 de Julho de 2005. - O Vereador, em regime de permanência, António Manuel Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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