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Decreto 432/72, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para execução dos trabalhos de conservação de fundos das bacias do terminal para petroleiros no porto de Leixões.

Texto do documento

Decreto 432/72

de 2 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo nº 3.º do artigo 100.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para execução dos trabalhos de conservação de fundos das bacias do terminal para petroleiros no porto de Leixões, até ao montante máximo de 14000000$00, no qual está incluído o de 1350000$00 destinado a imprevistos e a ocorrer ao provável aumento de encargos provenientes da revisão de preços a que se refere o Decreto-Lei 47945, de 16 de Setembro de 1967.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato mencionado no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:

... Contos Em 1972 ... 1300 Em 1973 ... 4490 Em 1974 ... 4620 Em 1975 ... 3590 ... 14000 2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 20 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/02/plain-233657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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