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Despacho 18735/2005, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 735/2005 (2.ª série). - Por deliberação tomada pelo senado da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), em reunião realizada a 14 de Abril de 2005, foi aprovada a nova organização dos Serviços de Administração e Acção Social, posteriormente regulamentada e aprovada pelo despacho reitoral de 15 de Abril, conforme publicação efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.os 96, de 18 de Abril, e 116, de 20 de Junho, respectivamente, deliberação 701/2005 e despacho 13 584/2005 (2.ª série).

A orgânica agora adoptada, traduzida em redimensionamento das áreas de intervenção dos departamentos e dos gabinetes, exige a consequente adequação dos recursos humanos que lhes estão afectos, de modo a evitar disfunções e a dar cabal enquadramento das funções exercidas na área respectiva.

Importa, por isso, promover a necessária alteração de quadros que permita acolher a nova realidade, pelo que, atenta a proposta que me foi submetida pela administradora dos Serviços de Administração e Acção Social da UTL, aprovo as alterações aos quadros de pessoal da Reitoria e dos Serviços de Acção Social da UTL, nos termos que constam dos anexos I, II, III e IV ao presente despacho.

28 de Julho de 2005. - O Reitor, José Lopes da Silva.

ANEXO I

Lugares a extinguir e a criar no quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO III

Lugares a extinguir e a criar no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO IV

Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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