Rectificação DD293, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 31, de 06.02.1974, Pág. 191
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Data:
1974-02-06
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Rectifica o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que promulga o diploma orgânico dos serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar.
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 4 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, os mapas anexos ao
Decreto 492/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa I, onde se lê: «Quadro comum do pessoal superior dos serviços dos correios, telégrafos e telefones do ultramar», deve ler-se: «Quadro comum do pessoal superior dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar», e no mapa II, onde se lê: «Designação e categorias dos funcionários dos quadros privativos dos correios, telégrafos e telefones do ultramar», deve ler-se: «Designação e categorias dos funcionários dos quadros privativos de correios e telecomunicações do ultramar».
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/06/plain-233646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233646.dre.pdf .
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