Portaria 80/74, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 30/1974, Série I de 1974-02-05.
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Data:
1974-02-05
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Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973.
Portaria 80/74
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial, da importância de 70000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o material
Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:
N.º 3 «De semoventes»:
Alínea a) «Viaturas com motor» ... 30000$00
Pagamento de serviços
Artigo 7.º«Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1 «Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 40000$00 ... 70000$00
Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/05/plain-233639.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233639.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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