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Portaria 80/74, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 80/74

de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial, da importância de 70000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:

N.º 3 «De semoventes»:

Alínea a) «Viaturas com motor» ... 30000$00

Pagamento de serviços

Artigo 7.º«Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 40000$00 ... 70000$00 Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/05/plain-233639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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