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Portaria 75/74, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Timor para o ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 75/74
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária
Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 3887000$00

Despesa ordinária
Total da despesa ... 3887000$00
Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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