1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro de 2007, que aprovou os Estatutos do INRB, I.P. e das deliberações n.º 147/2008, n.º 779/2008 e n.º 780/2008, publicadas nos Diários da República, 2.ª série, n.º s 9 e n.º 55, respectivamente, de 14 de Janeiro e de 18 de Março de 2008, foram criadas 15 Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e 1 Centro de Actividades no seio do INRB, I.P. e nomeados os respectivos Coordenadores.
2 - Tornando-se necessário fixar as remunerações e outros abonos a perceber pelos Coordenadores referidos no ponto 1, o Conselho Directivo do INRB, I.P, reunido em 2 de Abril de 2008, deliberou:
a) Aos Coordenadores de Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico do INRB, I.P. são abonadas as remunerações correspondentes ao cargo de Director de Serviços (podendo fazer-se a opção pelo vencimento do lugar de origem), bem como os outros abonos fixados na lei para o cargo de Director de Serviços, b) Aos Coordenadores de Centros de Actividade do INRB, I.P. são abonadas as remunerações correspondentes ao cargo de Chefe de Divisão (podendo fazer-se a opção pelo vencimento do lugar de origem), bem como os outros abonos fixados na lei para o cargo de Chefe de Divisão.
3 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação de regime diferente que possa futuramente vir a ser fixado para os Institutos Públicos.
18 de Abril de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.