Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18684/2005, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 684/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 1 de Agosto de 2005 e sob proposta da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, aprovo o regulamento do curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, anexo ao presente despacho.

8 de Agosto de 2005. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.

ANEXO

Regulamento do curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, aprovado pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 22 de Junho de 2005.

Artigo 2.º

Acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso candidatos com habilitações de licenciado nas áreas de Ciências da Saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais de saúde) habilitados com o grau de licenciado com classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, poderão admitir-se candidatos com classificação inferior a 14 valores desde que o currículo demonstre uma adequada preparação científica.

Artigo 3.º

Candidatura e prazos

1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias.

2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae detalhado.

3 - As vagas e os prazos para candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação serão fixados anualmente pela presidente do IPCB através de aviso e objecto de afixação nas instalações da Escola e dos serviços da presidência do IPCB.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O curso funcionará apenas com o número mínimo de 20 alunos.

2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 15% das aulas a ministrar.

3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos, iniciando-se o 1.º semestre em Novembro de 2005 e o 2.º semestre em Março de 2006.

Artigo 5.º

Propinas

A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade as fracções não inferiores a cinco décimas), das classificações parcelares obtidas nas unidades curriculares, na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 7.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integrem o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.

2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.

3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativamente ao presente documento serão esclarecidas por despacho da presidente do IPCB.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336127.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda