Despacho 18 684/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 1 de Agosto de 2005 e sob proposta da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, aprovo o regulamento do curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, anexo ao presente despacho.
8 de Agosto de 2005. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.
ANEXO
Regulamento do curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, aprovado pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 22 de Junho de 2005.
Artigo 2.º
Acesso
1 - São admitidos à candidatura ao curso candidatos com habilitações de licenciado nas áreas de Ciências da Saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais de saúde) habilitados com o grau de licenciado com classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, poderão admitir-se candidatos com classificação inferior a 14 valores desde que o currículo demonstre uma adequada preparação científica.
Artigo 3.º
Candidatura e prazos
1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias.
2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Curriculum vitae detalhado.
3 - As vagas e os prazos para candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação serão fixados anualmente pela presidente do IPCB através de aviso e objecto de afixação nas instalações da Escola e dos serviços da presidência do IPCB.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O curso funcionará apenas com o número mínimo de 20 alunos.
2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 15% das aulas a ministrar.
3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos, iniciando-se o 1.º semestre em Novembro de 2005 e o 2.º semestre em Março de 2006.
Artigo 5.º
Propinas
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.
Artigo 6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade as fracções não inferiores a cinco décimas), das classificações parcelares obtidas nas unidades curriculares, na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 7.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integrem o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.
2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.
3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativamente ao presente documento serão esclarecidas por despacho da presidente do IPCB.