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Aviso 7669/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7669/2005 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Junho de 2005 do presidente do conselho directivo, proferido por delegação, foi instaurado processo disciplinar, sendo arguida a assistente administrativa especialista do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, Lisboa, Maria Luísa Simões Machado Belford de Albuquerque Pimentel e Vasconcelos, com última residência conhecida na Rua Particular, à Avenida da República, Vivenda J, Parede, 2775 Parede.

Não tendo sido possível a sua notificação pessoal ou postal e encontrando-se pendente contra a arguida esse processo disciplinar, fica a mesma citada para num prazo de 30 dias contados da data de publicação deste aviso, apresentar a sua defesa, conforme os n.os 2 e 3 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Conforme o n.º 2 do artigo 72.º do mesmo diploma legal, sendo desconhecido o paradeiro da arguida, será no termo deste prazo remetido o processo à entidade competente para decidir.

O processo disciplinar encontra-se para consulta nos termos legais junto do instrutor do processo, no local atrás indicado, nas horas normais de expediente.

Fica ainda notificada de que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do mesmo diploma legal, foi, por despacho de 27 de Junho de 2005 do presidente do conselho directivo, proferido por delegação, suspensa preventivamente do exercício das suas funções sem perda do vencimento de categoria e até decisão do processo, mas por prazo não superior a 90 dias.

29 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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