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Despacho 12687/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Determina a realização de um projecto-piloto a desenvolver no transporte de produtos explosivos nos veículos das empresas que integrem o projecto, até ao número de 6, desde que devidamente equipados, de acordo com os parâmetros adequados de segurança.

Texto do documento

Despacho 12687/2008

Sistema de segurança e gestão do transporte de explosivos A melhoria da segurança no transporte dos produtos explosivos integra-se nas medidas previstas para o reforço das condições de operação deste sector de actividade, que têm vindo a ser estudadas no âmbito do Grupo de Trabalho criado pelo despacho conjunto 23 935/2007, de 3 de Outubro.

A cooperação estratégica que envolve os Ministérios da Administração Interna e da Economia e da Inovação, as forças de segurança e as associações representativas do sector dos explosivos e da pirotecnia permitiu criar condições para iniciar o planeamento e a execução de acções de modernização e simplificação nos processos relativos ao licenciamento e outros procedimentos, medidas previstas no SIMPLEX e no Plano Tecnológico do MAI, estando em curso vários projectos que abarcam estes objectivos.

O Grupo de Trabalho identificou como prioritária a análise de uma proposta, que lhe havia sido apresentada, tendo em vista a utilização de um sistema inovador de segurança e gestão do transporte de explosivos. Este projecto além de oferecer condições de segurança, possibilita o seguimento dos veículos de transporte de explosivos, o controlo e a monitorização remotos e inclui mecanismos de segurança activos e passivos.

A implementação futura de sistemas integrados de gestão do transporte de explosivos permitirá assegurar que o transporte terrestre de explosivos seja menos oneroso para as empresas, com ganhos em eficiência e segurança, daí advindo vantagens assinaláveis para os operadores e para as forças de segurança. Este é um dos pontos que tem vindo a ser aprofundado em inúmeras Conferências sobre a segurança de explosivos e detonadores (incluindo a de Julho de 2007, realizada durante a Presidência portuguesa da União Europeia) e faz parte das prioridades da União Europeia e dos Estados-membros.

Encontradas que foram as parcerias certas, afigura-se determinante avaliar a utilidade, pertinência e adequação da solução apresentada, de forma a analisar a sua viabilidade futura.

O recurso a avançadas tecnologias de geolocalização, bem como a outras componentes de sistemas de informação, revelam-se um instrumento potenciador do reforço da segurança no transporte destes produtos.

Eliminando a necessidade de escoltas aos veículos de transporte de produtos explosivos, este sistema assegura a sua monitorização permanente e o accionamento de alarmes, possibilitando uma intervenção rápida, eficaz e adequada das forças de segurança.

Neste contexto, determina-se:

1 - A realização de um projecto-piloto a desenvolver no transporte de produtos explosivos nos veículos das empresas que integrem o projecto, até ao número de 6, desde que devidamente equipados, de acordo com os parâmetros adequados de segurança.

2 - A Direcção Nacional da PSP deve adoptar as medidas necessárias, em articulação com as empresas envolvidas, com vista a garantir o funcionamento do sistema de forma a permitir a monitorização remota, podendo ser dispensada, nesse pressuposto, a existência de escolta.

3 - Aquando da conclusão do projecto, que não deve exceder os seis meses, a Direcção Nacional da PSP elabora e apresenta, no prazo de 30 dias, relatório detalhado acerca da adequação, eficiência e aplicabilidade geral do sistema, a ser avaliado pelo Grupo de Trabalho.

23 de Abril de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/06/plain-233605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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