Despacho 18 572/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo as seguintes remunerações ao juiz de direito licenciado João Carlos Crespo Felgar:
a) Um quinto do vencimento, por acumulação das funções de juiz de direito do 1.º Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa com as de juiz de direito do 2.º Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa, no período compreendido entre 5 de Fevereiro e 15 de Julho de 2001, com excepção do período de férias judiciais;
b) Um quinto do vencimento, por acumulação das funções de juiz de direito do 1.º Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa com as de juiz de direito do 3.º Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa, no período compreendido entre 5 de Fevereiro de 2001 e 15 de Julho de 2002, com excepção do período de férias judiciais;
10 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.