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Despacho 18572/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 572/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo as seguintes remunerações ao juiz de direito licenciado João Carlos Crespo Felgar:

a) Um quinto do vencimento, por acumulação das funções de juiz de direito do 1.º Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa com as de juiz de direito do 2.º Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa, no período compreendido entre 5 de Fevereiro e 15 de Julho de 2001, com excepção do período de férias judiciais;

b) Um quinto do vencimento, por acumulação das funções de juiz de direito do 1.º Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa com as de juiz de direito do 3.º Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa, no período compreendido entre 5 de Fevereiro de 2001 e 15 de Julho de 2002, com excepção do período de férias judiciais;

10 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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