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Aviso 5857/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5857/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor de Contumil. - Rui Rio, licenciado em economia, presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que, em reunião de 29 de Julho de 2003, a Câmara Municipal deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor de Contumil, aprovando os termos de referência que fundamentam a oportunidade e definem o respectivo.

Assim, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, poderão os interessados apresentar, durante o período de 30 dias contados a partir da data de publicação deste aviso em Diário da República e através de requerimento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Porto, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante este período poderão ainda os interessados consultar, no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, bem como na sede da Junta de Freguesia de Contumil, os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal.

17 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Rui Rio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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