Aviso 5856/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Oriental. - Rui Rio, licenciado em economia, presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que, em reunião de 22 de Fevereiro de 2005, a Câmara Municipal deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Parque Oriental, aprovando os termos de referência que fundamentam a oportunidade e definem o respectivo programa.
Assim, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, poderão os interessados apresentar, durante o período de 30 dias contados a partir da data de publicação deste aviso, em Diário da República e através de requerimento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Porto, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante este período poderão ainda os interessados consultar, no Gabinete do Parque Oriental desta Câmara Municipal, os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal.
17 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Rui Rio.