Aviso 5847/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de plano de pormenor para a área a abranger pelo Plano de Pormenor da Quinta do Paço, Tentúgal. - Luís Manuel Barbosa Marques Leal, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação tomada em 22 de Abril de 2005, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor, bem como aprovar os projectos de suspensão do referido Plano e de instauração de medidas preventivas para o local.
Em simultâneo, faz-se público que foi aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão de 29 de Junho de 2005, a suspensão do Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho para a área a sujeitar ao Plano de Pormenor, acompanhada da aprovação de medidas preventivas, sujeitas a ratificação governamental.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal decorrerá, por um período de 30 dias úteis a contar da data desta publicação em Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a área a abranger da Quinta do Paço.
As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues no prazo acima mencionado, no Departamento de Ordenamento do Território desta Câmara Municipal (Praça da República), durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas).
O Gabinete de Apoio ao Munícipe desta Câmara Municipal estará à disposição para informações adicionais sobre o assunto.
20 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.