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Aviso 5846/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5846/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos faz-se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada dia 27 de Junho de 2005, aprovou, mediante proposta desta Câmara Municipal, por reunião realizada dia 18 de Abril de 2005, a Tabela de Taxas devidas ao Licenciamento e Fiscalização de Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e Instalações de Postos de Abastecimento de Combustíveis.

Nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo a mesma foi submetida a apreciação pública, tendo sido publicada no apêndice n.º 24 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de Fevereiro de 2005, e agora nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, a seguir se publica, entrando em vigor no dia imediato à sua publicação.

22 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

Nota justificativa

O Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, estabeleceu os procedimentos e definiu competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de:

a) Instalações de armazenamento de produtos do petróleo;

b) Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo (postos de abastecimento de combustíveis).

Entretanto, foi já publicada a Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, que regulamenta os elementos a fornecer pelo promotor e os procedimentos a seguir na instrução do processo de licenciamento, bem como os requisitos a satisfazer para emissão das licenças de construção e de exploração das instalações em causa.

Prevê o artigo 22.º do referido diploma o pagamento de taxas de licenciamento e de vistorias, remetendo a sua definição para regulamento municipal.

Os montantes das taxas a cobrar são determinados em função da capacidade dos reservatórios e definidas em relação a uma taxa base, designada por TB. As taxas respeitantes aos postos de abastecimento de combustíveis são calculadas em função da capacidade total dos reservatórios, enquanto os respeitantes aos parques de garrafas GPL são calculadas em função da capacidade total do parque.

Os valores a seguir discriminados foram aprovados nos termos da circular n.º 21/2003, de 28 de Janeiro, da Associação Nacional de Municípios.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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