Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 492/2005, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 492/2005 (2.ª série) - AP. - Inquérito público - Plano de Pormenor do Fundão, em Fronteira. - António Manuel da Silva Gomes, vice-presidente da Câmara Municipal de Fronteira:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que esta Câmara Municipal deliberou, em sua reunião ordinária de 12 de Abril do ano em curso, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Fundão, em Fronteira, pelo que, por um prazo de 15 dias contados a partir dos oito dias seguintes ao da publicação do presente edital, cujo processo se encontra patente nos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal e na Junta de Freguesia de Fronteira, nas horas normais de expediente, todos os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, 1, 7460-110 Fronteira.

Para conhecimento público mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, (assinatura ilegível), chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, o subscrevi.

15 de Julho de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel da Silva Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda