Edital 492/2005 (2.ª série) - AP. - Inquérito público - Plano de Pormenor do Fundão, em Fronteira. - António Manuel da Silva Gomes, vice-presidente da Câmara Municipal de Fronteira:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que esta Câmara Municipal deliberou, em sua reunião ordinária de 12 de Abril do ano em curso, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Fundão, em Fronteira, pelo que, por um prazo de 15 dias contados a partir dos oito dias seguintes ao da publicação do presente edital, cujo processo se encontra patente nos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal e na Junta de Freguesia de Fronteira, nas horas normais de expediente, todos os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, 1, 7460-110 Fronteira.
Para conhecimento público mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, (assinatura ilegível), chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, o subscrevi.
15 de Julho de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel da Silva Gomes.