Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 491/2005, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 491/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao artigo 44.º do Plano Director Municipal. - Luís Filipe Mesquita Boavida, vice-presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no impedimento legal do presidente da Câmara, e em representação do município do Entroncamento:

Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e, em face da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião realizada em 18 de Julho de 2005, que se encontra em discussão pública o projecto de alteração ao artigo 44.º do Plano Director Municipal, pelo período de 44 dias que se inicia 15 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que o projecto de alteração ao artigo 44.º do Plano Director Municipal, acompanhado do parecer da comissão técnica de acompanhamento e dos demais pareceres emitidos, bem como da planta de síntese do PDM, se encontram, para consulta, nas instalações da Divisão de Administração Urbanística e Obras Particulares, sitas na Rua da Junta de Freguesia, 1, 2.º, freguesia e concelho do Entroncamento.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos podem ser apresentados, devidamente fundamentados e identificados, dirigidos ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento até ao final do prazo do mencionado período de discussão pública.

Para constar e para os devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e em jornais de âmbito nacional e local.

22 de Julho de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Filipe Mesquita Boavida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda