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Aviso 5807/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5807/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Monte Branco - revisão. - António José Gonçalves Soares Godinho, presidente da Câmara Municipal de Aljustrel:

Faz público, nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se encontra aberto a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, e durante 22 dias úteis, o período de discussão pública da proposta de revisão do Plano de Pormenor do Monte Branco, Montes Velhos, que estará exposta no edifício dos Paços do Concelho, Divisão Técnica de Obras, onde poderá ser consultada, nas horas normais de expediente, devendo qualquer reclamação, observação ou sugestão ser apresentada por escrito neste mesmo local, durante o referido período.

22 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Gonçalves Soares Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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