A requerimento do Instituto Politécnico de Setúbal;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Educação Musical no Ensino Básico na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Setúbal e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
25 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal: Escola Superior de Educação.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Ensino de Educação Musical no Ensino Básico.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Grau: Mestre
Ensino de Educação Musical no Ensino Básico1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)