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Deliberação 1170/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1170/2005. - A assembleia geral da Caixa Geral de Depósitos, S. A., na sua reunião de 17 de Junho de 2005, deliberou autorizar:

a) O exercício pelo vice-presidente do conselho de administração Dr. António Manuel Maldonado Gonelha, do cargo de presidente, não remunerado, das Comissões de Vencimentos da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S. A., e da UNICRE - Cartão Internacional de Crédio, S. A., no mandato de 2004-2006;

b) O exercício pelo vice-presidente do conselho de administração Dr. João Eduardo Moura da Silva Freixa, do cargo de administrador, não executivo e não remunerado, da EDP - Energias de Portugal, S. A., no mandato de 2003-2005;

c) O exercício pela vogal do conselho de administração Dr.ª Gracinda Augusta Figueiras Raposo, dos cargos de administradora, não executiva e não remunerada da ADP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., no mandato de 2004-2006 e no mandato de 2005-2007 entretanto iniciado, e da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S. A., no mandato de 2004-2006, por considerar que o exercício em acumulação dos cargos de administrador da Caixa Geral de Depósitos, S. A., com os cargos identificados, em sociedades participadas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., não é gerador de conflitos de interesse nem põe em causa o trabalho por estes desenvolvido na mesma, autorizando, assim, a acumulação e os pedidos de levantamento de incompatabilidades apresentados, com efeitos à data da sua eleição, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto.

15 de Julho de 2005. - O Secretário da Sociedade, João Dias Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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