Deliberação 1169/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação 61/2005, da comissão científica do senado, de 20 de Junho, é homologado o seguinte:
Curso pós-graduado de especialização em Avaliação e Regulação do Medicamento e Produtos de Saúde
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, ministra o curso pós-graduado de especialização em Avaliação e Regulação do Medicamento e Produtos de Saúde (doravante designado por curso).
Artigo 2.º
Condições de matrícula e inscrição no curso
1 - Podem inscrever-se no curso os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições públicas ou privadas do ensino superior com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições públicas ou privadas do ensino superior com classificação inferior a 14 valores.
Artigo 3.º
Vagas
O número de vagas para o curso é definido anualmente por despacho da comissão directiva do curso.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura deve ser requerida à Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (doravante designada por FFUL) através da entrega na respectiva Secretaria de Alunos dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae;
c) Pagamento de taxa de candidatura.
3 - O processo de candidatura será apreciado por um júri constituído para o efeito, sendo a selecção dos candidatos efectuada com base na apreciação curricular e, se considerado necessário, de entrevista ao candidato.
Artigo 5.º
Organização
O curso tem a duração de um ano lectivo, organizado em dois semestres, com uma carga total de trabalho do aluno correspondente a 60 unidades de crédito (UC).
Artigo 6.º
Local e horários da formação
A componente lectiva do curso decorrerá nas instalações da FFUL em horário atempadamente definido para cada trimestre.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.
2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.
Artigo 8.º
Avaliação da componente lectiva
1 - Os métodos de avaliação de conhecimentos de cada disciplina podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final e a apresentação de trabalhos monográficos ou de pesquisa, de relatórios ou de memorandos. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.
2 - A avaliação de conhecimentos será expressa numa classificação numérica de 0 a 20 e tornada pública por afixação na pauta donde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.
3 - O aluno com classificação igual ou superior a 10 valores é considerado aprovado; o aluno com classificação inferior a 10 valores é considerado reprovado e poderá submeter-se a nova avaliação (recurso), que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o professor responsável da disciplina.
4 - A avaliação final da componente curricular do curso é expressa na escala numérica de 0 a 20, sendo acompanhada pelas fórmulas Recusado ou Aprovado. Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações de 10-13 (Suficiente), 14-15 (Bom), 16-17 (Muito bom) e 18-20 (Excelente).
Artigo 9.º
Prosseguimento de estudos pós-graduados
1 - O curso pode ser considerado equivalente, para os efeitos de prosseguimento de estudos pós-graduados, ao curso de especialização em Avaliação e Regulação do Medicamento e Produtos de Saúde (componente curricular do curso de mestrado em Avaliação e Regulação do Medicamento e Produtos de Saúde).
2 - Nos termos previstos no número anterior, o conselho científico pode permitir a inscrição no 2.º ano do curso de mestrado em Avaliação e Regulação do Medicamento e Produtos de Saúde aos alunos que tenham obtido pelo menos a classificação de Bom no curso pós-graduado de especialização em Avaliação e Regulação do Medicamento e Produtos de Saúde.
Artigo 10.º
Diplomas
A frequência com aproveitamento do curso é atestada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
Artigo 11.º
Regime especial de frequência
1 - Podem frequentar as disciplinas que integram a componente curricular do curso alunos em regime especial.
2 - É susceptível de ser admitido em regime especial o candidato que, por razões de ordem profissional ou outras devidamente justificadas, solicite a frequência de uma ou mais disciplinas da componente curricular dos cursos, independentemente da área da sua formação de nível superior.
3 - Em qualquer caso, a aceitação da sua inscrição nesse regime especial carece de aprovação formal, por escrito, da comissão directiva do curso. Para tal, o candidato deve requerer a essa comissão a respectiva autorização de admissão através de carta, acompanhada pelo curriculum vitae actualizado, em que fundamentará o seu pedido.
4 - Uma vez admitidos, os alunos em regime especial deverão formalizar a sua inscrição no curso na Secretaria de Alunos, cabendo-lhes o pagamento da respectiva propina.
5 - Para os efeitos de certificação, os alunos em regime especial podem solicitar à comissão directiva do curso um certificado de frequência ou de aprovação da disciplinas frequentadas.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas de inscrição e de frequência (regimes normal e especial) são fixadas por despacho da comissão directiva do curso.
22 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Curso pós-graduado de especialização em Avaliação e Regulação do Medicamento e Produtos de Saúde
Estrutura curricular
1 - Área científica global - Ciências Farmacêuticas.
2 - Duração normal de cada componente curricular - dois semestres.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 60.
4 - Número de vagas - 25.
Áreas ... ECTS
Regulação do Medicamento ... 6
Avaliação da Qualidade, Segurança e Eficácia do Medicamento. ... 27
Avaliação de Medicamentos Veterinários e Produtos de Saúde. ... 7
Política, Economia e Enquadramento Industrial do Medicamento. ... 8
Seminários e disciplinas de opção ... 12
Total ... 60
ANEXO II
Curso pós-graduado de especialização em Avaliação e Regulação do Medicamento e Produtos de Saúde
Plano de estudos
(ver documento original)
Listagem de disciplinas opcionais (ver nota *):
Farmacoeconomia;
Farmacoepidemiologia;
Bioestatística Aplicada;
Medicamentos de Biotecnologia;
Farmacocinética no Desenvolvimento de Medicamentos;
Farmacovigilância.
(nota *) Poderão ainda ser propostas outras disciplinas opcionais.