Rectificação 1451/2005. - Em cumprimento do despacho do substituto legal do director-geral dos Impostos de 11 do mês em curso, e por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, o despacho 16 004/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, do director-geral dos Impostos, rectifica-se que, no capítulo II, n.º 1.7, alínea g), onde se lê "Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 78.º da lei geral tributária, a revisão da matéria tributável apurada de que tenha resultado elevado prejuízo para a Fazenda Nacional" deve ler-se "Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 78.º da lei geral tributária, a revisão da matéria tributável apurada de que tenha resultado elevado prejuízo para a Fazenda Nacional" e, no capítulo II, n.º 2, alínea a), onde se lê "Apreciar e decidir os pedidos de revisão excepcional da matéria tributável previstos no n.º 3 do artigo 78.º da lei geral tributária" deve ler-se "Apreciar e decidir os pedidos de revisão excepcional da matéria tributável previstos no n.º 4 do artigo 78.º da lei geral tributária".
12 de Agosto de 2005. - A Chefe de Divisão, Ângela Santos.