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Despacho DD4924, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Declara vários cursos de formação profissional como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em diversos lugares de laboratórios, institutos ou centros de investigação científica dependentes do Instituto de Alta Cultura.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, são declarados como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares dos laboratórios, institutos ou centros de investigação científica dependentes do Instituto de Alta Cultura adiante referidos, os cursos de formação profissional que, para cada caso, seguidamente se indicam:

a) Preparador, ajudante de preparador, técnico auxiliar, experimentador, encarregado geral de oficinas, encarregado de oficinas, maquinista-electricista, mestre de oficinas e chefe de oficinas - os cursos de formação de serralheiro, de relojoeiro, de técnico de óptica, de técnico de tecelagem, de carpinteiro de moldes, de fundidor, de carpinteiro-marceneiro, de carpinteiro civil, de electromecânico, de montador radioelectricista, de montador radiotécnico, de electromecânico de precisão e de mecânico de precisão e de montador electricista;

b) Desenhador e fotógrafo desenhador - o curso de formação de serralheiro.

Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1974. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/01/plain-233543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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