Decreto-lei 29/74, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1974, Série I de 1974-02-01.
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Data:
1974-02-01
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Altera o Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril, relativo aos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto, no referente ao provimento dos agentes do Ministério Público junto daqueles tribunais.
Decreto-Lei 29/74
de 1 de Fevereiro
Considerando que o desempenho de funções, pelos magistrados, nos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto implica especialização em Direito Fiscal e Direito Administrativo, donde resulta a conveniência de assegurar, tanto quanto possível, a permanência nos respectivos cargos, o que não se concilia com o regime legal vigente, no que respeita às funções de agente do Ministério Público.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 18.º e 23.º do Decreto-Lei 192/73, de 30 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 18.º As funções de agente do Ministério Público junto dos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto são exercidas por delegados do procurador da República, nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior, ouvido o Ministro da Justiça.
Art. 23.º Em tudo quanto não vem especialmente regulado neste capítulo é extensivo aos magistrados do Ministério Público, com as adaptações que se mostrem necessárias, o disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista - António Maria de Mendonça Lino Neto.
Promulgado em 23 de Janeiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/01/plain-233539.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233539.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-04-30 -
Decreto-Lei
192/73 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Cria, junto das respectivas câmaras municipais, tribunais especiais de 1.ª instância, denominados «Tribunal Municipal de Lisboa» e «Tribunal Municipal do Porto», definindo as normas aplicáveis aos processos da sua competência, assim como à nomeação dos seus magistrados e, fixa a composição das secretarias, cujo quadro de pessoal consta do anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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